Mensagem do Dia

" Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda. Quem tentar possuir uma flor, verá sua beleza murchando. Mas quem apenas olhar uma flor num campo, permanecerá para sempre com ela. Você nunca será minha e por isso terei você para sempre."

Paulo Freire


Valorização por mérito (SEESP)

O Programa de Valorização pelo Mérito, enviado em agosto para apreciação da Assembleia legislativa, foi aprovado e sancionado sem nenhuma alteração do texto original, apesar da atuação dos deputados da oposição e da pressão do sindicato dos professores. O texto deve ser publicado amanhã no Diário Oficial. Ele terá início em fevereiro de 2010.
Os professores poderão encerrar a carreira ganhando até R$ 6.270, os diretores, R$ 7.100, e os supervisores, R$ 7.800. Estão mantidas as evoluções salariais previstas pela legislação atual, baseadas em tempo de serviço e cursos de aprimoramento.
Da faixa 1 para a faixa 2, o aumento será de 25%. Da 2 para a 3, de 50%. Da 3 para a 4, de 75% e da 4 para a 5, de 100% do salário inicial.
Além de obter nas provas uma nota mínima, que aumenta proporcionalmente à faixa pretendida, os educadores serão avaliados pela assiduidade e o tempo de permanência na mesma escola."São condições exigentes, mas o prêmio também é muito importante", disse Paulo Renato. A avaliação será feita pelo Comitê de Elaboração de Provas, mesmo grupo que formulará os exames para ingresso no magistério estadual e para professores temporários.
De acordo com Paulo Renato, 220 mil professores estão aptos a fazer a avaliação no início de 2010. São profissionais com pelo menos quatro anos de magistério na rede estadual. Os temporários estáveis com no mínimo quatro anos de vínculo com a Secretaria de Educação também podem concorrer. Depois de passar para a faixa 2, o educador pode ser promovido a cada três anos.A cada ano serão promovidos, no máximo, 20% dos educadores - cota criada para adequar o aumento de gasto com a folha de pagamento ao orçamento do Estado. "Não é a limitação de promoção a 20% dos professores que vai impedir uma movimentação rápida na carreira do magistério", afirmou o secretário.
A lei também incorpora o Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário dos educadores. O benefício, para funcionários que atuam em escolas em área vulneráveis do Estado, será considerado para o salário de aposentadoria na proporção do tempo que o profissional trabalhou nessas regiões.

Fonte: O Estado de São Paulo

Leia a
Lei Complementar 1.097/2009: Institui sistema de promoção para os integrantes do Q.M. da S.E.

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